Serviços Salles Advocacia

Advogado de Planejamento Sucessório em Londrina

Doação, testamento ou holding familiar, com técnica e discrição

A sucessão vai acontecer de qualquer forma — a escolha é se você participa dela

Planejamento sucessório é a organização, em vida, da transmissão do patrimônio, por instrumentos como doação com reserva de usufruto, testamento, holding familiar ou alteração do regime de bens. A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários — a legítima; a outra metade, a parcela disponível, pode ser livremente destinada. O objetivo não é eliminar o inventário a qualquer custo, mas reduzir o que será inventariado, com custo tributário conhecido e pago no momento escolhido.

Árvore genealógica recortada em papel ao lado de uma caneta tinteiro e um documento

O que é o Planejamento Sucessório?

Não existe um único planejamento — existem instrumentos, combinados conforme a composição do patrimônio e da família. Doação com reserva de usufruto Transfere a propriedade dos bens aos herdeiros em vida, mantendo o direito de usar e receber os rendimentos enquanto viver. Gera ITCMD no momento da doação. Testamento Dispõe sobre a parcela disponível do patrimônio. Não evita o inventário, mas evita a discussão sobre o que você queria. Holding familiar Sociedade que concentra o patrimônio, com governança definida em contrato. Faz sentido quando há patrimônio empresarial ou múltiplos imóveis com renda. Alteração de regime de bens Muda o que o cônjuge recebe na herança. Exige autorização judicial e ressalva os direitos de terceiros.
André Salles, advogado de Família e Sucessões, de terno diante de janelas de madeira

Como o Dr. André Salles conduz um caso de planejamento sucessório

Instrumento escolhido antes do diagnóstico é a origem da maior parte das estruturas mal feitas. Por isso a ordem é sempre a mesma: primeiro o mapa, depois a ferramenta. Levanta-se a composição do patrimônio, o regime de bens, quem são os herdeiros necessários, se há filhos de relações diferentes e se há empresa.

A conta é apresentada nos dois cenários: custo estimado de estruturar hoje versus custo estimado do inventário amanhã, com as variáveis explicitadas. Se a conta não fechar a favor do planejamento, isso é dito com clareza.

A maior parte dos casos se resolve melhor com combinação de instrumentos — doação de parte do patrimônio, testamento sobre a parcela disponível, ajuste do regime de bens — do que com uma única estrutura aplicada a tudo. E o que fica documentado, fica explicado: planejamento produz efeitos quando você não estará presente para esclarecer o que quis dizer.

Os casos são conduzidos por André Salles, doutor em Direito Civil e mestre em Direito Negocial — formação que trata diretamente da dimensão patrimonial das relações jurídicas —, com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná.

O que a atuação em planejamento sucessório envolve

A legítima

Existindo herdeiros necessários, a lei reserva a eles metade do patrimônio. Essa parcela não pode ser livremente destinada a outras pessoas — a outra metade, a parcela disponível, sim.

Exclusão de herdeiro

Só é possível nas hipóteses estritas que a lei prevê, mediante fundamento expresso e prova. Não é decisão que se tome por vontade, e tentativas por vias indiretas costumam ser desfeitas judicialmente.
Sem previsão específica no contrato social, os herdeiros podem ingressar na sociedade, o que nem sempre é desejável — para eles, para os demais sócios ou para a continuidade do negócio.

Tributação do momento

Doação gera ITCMD hoje; sucessão gera ITCMD depois. O momento da transferência é variável relevante do cálculo, não um detalhe operacional.

Instrumentos de proteção

Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade podem ser apostas em doações e testamentos para proteger o bem transmitido de determinadas situações.

Perguntas e Repostas

Perguntas frequentes sobre planejamento sucessório

Não. O critério não é o tamanho do patrimônio, e sim a complexidade da situação: filhos de relações diferentes, empresa familiar, imóveis em mais de um estado, herdeiros em desacordo, ou o desejo de definir a destinação de bens específicos.
Em algumas configurações é possível chegar muito próximo disso, quando praticamente todo o acervo é transferido em vida. Em outras, o objetivo realista é reduzir o que será inventariado. A promessa de “eliminar o inventário” como resultado garantido merece desconfiança.
Não havendo herdeiros necessários, sim. Havendo, não: a lei reserva metade do patrimônio a eles, e a livre disposição alcança apenas a outra metade.
Apenas nas hipóteses estritas previstas em lei, mediante fundamento expresso e comprovação. Não é decisão que dependa de vontade, e tentativas de fazê-lo por vias indiretas costumam ser desfeitas judicialmente.
É uma sociedade constituída para deter o patrimônio da família. Os herdeiros passam a deter quotas ou ações, com regras contratuais sobre administração e saída de sócios. Faz sentido quando há patrimônio empresarial ou múltiplos bens geradores de renda — não é solução universal.
Sim. A doação é fato gerador de ITCMD, o mesmo imposto que incide na transmissão por herança. A vantagem econômica do planejamento não está em não pagar, e sim em controlar quando se paga e em evitar os custos e o tempo do inventário.
É a manutenção, em favor de quem doa, do direito de usar o bem e receber seus frutos enquanto viver — mesmo tendo transferido a propriedade. Com o falecimento, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida em nome de quem recebeu.
Depende do instrumento. Testamento é revogável a qualquer tempo. Doação, ao contrário, é em regra irreversível — só se desfaz nas hipóteses restritas que a lei prevê. É a razão pela qual a decisão sobre o que doar exige mais cautela.
Para o contato inicial, nenhum. Para a reunião, ajuda reunir: documentos pessoais, certidão de casamento e pacto antenupcial se houver, certidões de nascimento dos filhos, relação dos bens com matrículas e documentos, contrato social da empresa se houver, e informações sobre dívidas e garantias.

Estamos prontos para receber seu caso

Se você está diante de um inventário, divórcio, planejamento sucessório ou uma questão jurídica empresarial, o passo seguinte é direto: uma conversa para compreender com precisão o que o seu caso demanda.