Planejamento sucessório é a organização, em vida, da transmissão do patrimônio, por instrumentos como doação com reserva de usufruto, testamento, holding familiar ou alteração do regime de bens. A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários — a legítima; a outra metade, a parcela disponível, pode ser livremente destinada. O objetivo não é eliminar o inventário a qualquer custo, mas reduzir o que será inventariado, com custo tributário conhecido e pago no momento escolhido.
Instrumento escolhido antes do diagnóstico é a origem da maior parte das estruturas mal feitas. Por isso a ordem é sempre a mesma: primeiro o mapa, depois a ferramenta. Levanta-se a composição do patrimônio, o regime de bens, quem são os herdeiros necessários, se há filhos de relações diferentes e se há empresa.
A conta é apresentada nos dois cenários: custo estimado de estruturar hoje versus custo estimado do inventário amanhã, com as variáveis explicitadas. Se a conta não fechar a favor do planejamento, isso é dito com clareza.
A maior parte dos casos se resolve melhor com combinação de instrumentos — doação de parte do patrimônio, testamento sobre a parcela disponível, ajuste do regime de bens — do que com uma única estrutura aplicada a tudo. E o que fica documentado, fica explicado: planejamento produz efeitos quando você não estará presente para esclarecer o que quis dizer.
Os casos são conduzidos por André Salles, doutor em Direito Civil e mestre em Direito Negocial — formação que trata diretamente da dimensão patrimonial das relações jurídicas —, com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná.