O divórcio no Brasil não exige motivo nem tempo mínimo de separação — basta a vontade de uma das partes. Quando é consensual, sem disputa sobre a partilha, pode ser feito em cartório, por escritura pública, em poucas semanas. Havendo desacordo entre as partes, o caminho é judicial, com prazo que varia conforme a complexidade e o grau de conflito. Guarda, convivência e alimentos têm tratamento técnico próprio, dentro do mesmo processo ou à parte.
Um divórcio bem conduzido não começa na petição, mas na estratégia. Antes de qualquer medida, são analisados regime de bens, patrimônio, situação dos filhos e realidade financeira de cada parte, para definir a melhor via e a margem de negociação.
Sempre que possível, o caminho extrajudicial em cartório é priorizado, evitando litígios desnecessários. Desde a primeira reunião, você é informado tanto sobre seus direitos quanto sobre eventuais pontos frágeis, para negociar com segurança.
Se optar por conversar diretamente com a outra parte, você recebe orientação técnica prévia sobre o que é razoável propor e o que não deve aceitar. Havendo acordo, ele é formalizado; não havendo, o caso segue pela via adequada.
Os casos são conduzidos por André Salles, advogado com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões e doutor em Direito Civil, em escritório especializado na área desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná, presencialmente ou online.