Serviços Salles Advocacia

Advogado de Divórcio em Londrina

Divórcio Consensual ou litigioso, com técnica e discrição

Divórcio sem motivo, sem prazo mínimo de espera

O divórcio no Brasil não exige motivo nem tempo mínimo de separação — basta a vontade de uma das partes. Quando é consensual, sem disputa sobre a partilha, pode ser feito em cartório, por escritura pública, em poucas semanas. Havendo desacordo entre as partes, o caminho é judicial, com prazo que varia conforme a complexidade e o grau de conflito. Guarda, convivência e alimentos têm tratamento técnico próprio, dentro do mesmo processo ou à parte.

Duas mãos aproximando alianças de um coração de papel partido ao meio

O que é o Divórcio?

Divórcio é o ato que dissolve o casamento. Não exige motivo, prazo mínimo de separação nem concordância do outro cônjuge — só a vontade de uma das partes. O que muda de caso para caso é a via: consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça. Consensual, em cartório ou em juízo Havendo acordo total, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública — o caminho mais rápido, em semanas. Se alguma circunstância impede a via extrajudicial, o mesmo acordo é homologado em juízo, em alguns meses. Nos dois casos, a lei exige assistência de advogado. Litigioso Quando há disputa sobre algum ponto, o processo corre na Justiça, com produção de prova e decisão do juízo sobre cada questão controvertida. É o caminho mais longo — normalmente de um a dois anos —, mas às vezes o único possível, ou o mais vantajoso. União estável Quem viveu em união estável sem casar dissolve a relação, não se divorcia. As questões são as mesmas — partilha, guarda, alimentos —, mas é preciso comprovar quando a união começou e terminou.
André Salles, advogado de Família e Sucessões, de terno diante de janelas de madeira

Como o Dr. André Salles conduz um caso de divórcio

Um divórcio bem conduzido não começa na petição, mas na estratégia. Antes de qualquer medida, são analisados regime de bens, patrimônio, situação dos filhos e realidade financeira de cada parte, para definir a melhor via e a margem de negociação.

Sempre que possível, o caminho extrajudicial em cartório é priorizado, evitando litígios desnecessários. Desde a primeira reunião, você é informado tanto sobre seus direitos quanto sobre eventuais pontos frágeis, para negociar com segurança.

Se optar por conversar diretamente com a outra parte, você recebe orientação técnica prévia sobre o que é razoável propor e o que não deve aceitar. Havendo acordo, ele é formalizado; não havendo, o caso segue pela via adequada.

Os casos são conduzidos por André Salles, advogado com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões e doutor em Direito Civil, em escritório especializado na área desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná, presencialmente ou online.

O que a atuação em divórcio envolve

Partilha de bens

Define o que fica com cada um. O que entra na divisão depende do regime de bens do casamento — comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos —, da data em que cada bem foi adquirido e da origem dos recursos usados. É o ponto que mais gera disputa e o mais difícil de rever depois de homologado.

Guarda e convivência dos filhos

Define com quem as crianças ficam, como será a convivência com o outro genitor e como serão tomadas as decisões sobre a vida delas. O critério legal não é a preferência dos pais, mas o melhor interesse da criança. Um regime de convivência definido por escrito evita boa parte dos conflitos dos anos seguintes.
Define se haverá pensão, para quem e de quanto. Pode envolver os filhos e, em certas situações, o próprio ex-cônjuge. O valor não sai de tabela: resulta da relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Nome, moradia e dívidas

Retomada do nome de solteiro, destinação do imóvel em que a família mora, responsabilidade por dívidas contraídas durante a relação, plano de saúde e seguros. São as pendências mais esquecidas nos acordos e as que mais geram cobrança anos depois.

Medidas urgentes

Alimentos provisórios, definição provisória de guarda e bloqueio de bens podem ser requeridos no início do processo, sem esperar a sentença. Em situações de risco patrimonial ou de restrição de convivência, é a primeira providência a avaliar.

Perguntas e Repostas

Perguntas frequentes sobre divórcio

Não. O divórcio é direito que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges, independentemente da concordância do outro e sem necessidade de apontar culpado. A falta de concordância não impede o divórcio — ela apenas define que o caminho será o litigioso. Se a outra parte não for localizada, existem meios processuais próprios para dar ciência e permitir que o processo siga.
Depende da via. Consensual em cartório: semanas. Consensual em juízo: alguns meses. Litigioso: normalmente de um a dois anos, podendo ser mais. O que mais influencia o prazo não é a complexidade do patrimônio, mas o grau de conflito entre as partes.
Quando o divórcio é consensual e os requisitos legais estão presentes, sim — é o caminho mais rápido. Mesmo em cartório a assistência de advogado é exigida por lei: as partes podem ser assistidas por um mesmo advogado ou cada uma pelo seu.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o regime mais comum no Brasil, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de em nome de quem estejam. Ficam de fora, em regra, os bens que cada um já possuía antes e os recebidos por herança ou doação. Outros regimes seguem lógicas diferentes — por isso a primeira coisa que se verifica numa partilha é qual regime rege aquele casamento.
Não há resposta automática. A destinação do imóvel depende do regime de bens, de quando e como foi adquirido, da existência de financiamento e da situação dos filhos. São soluções possíveis, entre outras: a venda com divisão do valor, a permanência de um com compensação ao outro, ou o uso temporário por quem detém a guarda das crianças.
Em regra, não. Bens adquiridos após o fim efetivo da convivência não integram a partilha. O ponto sensível é a prova: é preciso demonstrar quando a separação de fato ocorreu. Quanto mais tempo se passa sem formalização, mais difícil essa demonstração.
Dívidas contraídas durante a relação e em benefício da família tendem a ser de responsabilidade comum. Dívidas de natureza estritamente pessoal, não. É ponto que costuma ser esquecido nos acordos e que gera cobrança anos depois — deve constar expressamente da partilha.
Não automaticamente, mas essas questões podem — e em geral devem — ser tratadas dentro do próprio divórcio. Deixá-las de fora significa precisar de outro processo depois, com novo custo e nova espera. Em alguns casos, no entanto, separar é estrategicamente melhor: quando o divórcio é consensual mas a guarda é disputada, resolver primeiro o que já tem acordo evita que tudo fique parado.
Para o contato inicial, nenhum — ele serve apenas para entender a situação. Para a reunião, ajuda reunir o que existir: documento de identidade e CPF das partes; certidão de casamento atualizada ou documentos que demonstrem a união estável; certidão de nascimento dos filhos; pacto antenupcial, se houver; documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos, contrato social de empresa); comprovantes de renda de ambos; e documentos já recebidos do juízo, se houver processo em curso.

Estamos prontos para receber seu caso

Se você está diante de um inventário, divórcio, planejamento sucessório ou uma questão jurídica empresarial, o passo seguinte é direto: uma conversa para compreender com precisão o que o seu caso demanda.