Serviços Salles Advocacia

Advogado de Pensão Alimentícia em Londrina

Fixação, revisão ou execução de alimentos, com técnica e discrição

Pensão alimentícia não tem percentual fixo em lei

Não existe percentual fixo em lei para pensão alimentícia — nem os populares "30% do salário" são regra. O valor resulta da relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, avaliada no caso concreto. Quando ainda não há valor definido, ele é fixado; quando deixou de corresponder à realidade, é revisado; quando o dever cessou, pede-se exoneração; quando não está sendo pago, cabe execução. Interromper o pagamento por conta própria, mesmo com razão, gera dívida executável.

Figura de criança recortada em papel ao lado de moedas e de um calendário de mesa

O que é a Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é a obrigação de sustento definida entre quem tem necessidade e quem tem capacidade de prover — não segue tabela, mas um critério legal, e se resolve por uma de quatro vias. Fixação Quando ainda não existe valor definido. Prazo típico: alimentos provisórios logo no início; decisão definitiva, de meses a mais de um ano. Revisão Quando o valor não corresponde mais à realidade, para mais ou para menos. Prazo típico: alguns meses a um ano. Exoneração Quando o dever de pagar cessou. Prazo típico: alguns meses. Execução Quando o valor não está sendo pago; inclui, em hipóteses específicas, a possibilidade de prisão civil. Prazo típico: costuma ser mais rápido que uma ação de conhecimento.
André Salles, advogado de Família e Sucessões, de terno diante de janelas de madeira

Como o Dr. André Salles conduz um caso de pensão alimentícia

A pensão é a única obrigação do Direito de Família que se renova todo mês. Por isso, antes de discutir valor, mapeia-se o que a lei manda considerar: a necessidade concreta de quem recebe e a capacidade real de quem paga. Sem isso, qualquer número é chute — e chute em pensão vira problema recorrente.

Fixar, revisar, exonerar e executar são caminhos diferentes, com requisitos diferentes. Identificar a ação correta desde o início evita perder tempo e, em alguns casos, prejudicar o pedido certo depois.

Quando o caso é de redução ou exoneração, a orientação é manter o pagamento até a decisão. É contraintuitivo para quem está apertado, mas é o que evita transformar uma discussão legítima em dívida com meios de cobrança agravados. Sempre que possível, a via consensual é considerada primeiro — mas acordo sobre alimentos precisa ser homologado para valer.

Os casos são conduzidos por André Salles, advogado com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões e doutor em Direito Civil, em escritório especializado na área desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná, presencialmente ou online.

O que a atuação em pensão alimentícia envolve

Cálculo do valor

Necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Pode ser fixado em percentual da renda ou em valor fixo — percentual acompanha aumentos e quedas automaticamente; valor fixo exige revisão para mudar.

Despesas além da mensalidade

Escola, plano de saúde, material escolar e atividades extras podem entrar no valor da pensão ou ser tratadas separadamente, com divisão proporcional. Deixar isso indefinido é fonte comum de conflito posterior.
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação. O filho que completa 18 anos pode continuar tendo direito, especialmente enquanto cursa ensino superior — mas a cessação depende de ação própria.

Alimentos entre ex-cônjuges

Podem existir, em situações específicas e em regra por prazo determinado, quando um dos cônjuges fica em situação de necessidade após o fim da relação e o outro tem condições de auxiliar.

Execução e cobrança

Quando o valor definido não está sendo pago, a execução tem instrumentos próprios, mais rigorosos que os de uma cobrança comum — incluindo, em hipóteses e prazos específicos, a prisão civil do devedor.

Perguntas e Repostas

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Não. Não existe percentual fixo previsto em lei. Os 30% são uma prática frequente, não uma regra — e podem ser adequados em um caso e inadequados em outro. O valor resulta da relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, avaliadas no caso concreto.
Levanta-se o custo real de manutenção da criança — moradia, alimentação, escola, saúde, transporte, atividades — e a capacidade financeira de quem vai pagar. A partir disso se define um valor, fixo ou percentual da renda, cada formato com consequências práticas diferentes.
Não há data automática. A obrigação decorre do dever de sustento enquanto o filho é menor, e pode se estender depois quando ele ainda depende do auxílio — situação comum enquanto cursa ensino superior. A cessação depende de decisão judicial, em ação própria.
Não por conta própria. A maioridade não extingue automaticamente a obrigação, e interromper o pagamento sem decisão judicial gera dívida executável. O caminho é a ação de exoneração; enquanto ela não é decidida, o pagamento deve continuar.
Peça a revisão o quanto antes, e continue pagando o que conseguir até a decisão. A revisão, em regra, produz efeitos a partir do pedido — não da data em que a renda caiu. Cada mês de espera é um mês contado pelo valor antigo.
A legislação prevê a prisão civil como meio de coerção para dívida de alimentos, em hipóteses e prazos específicos, e sob rito próprio. É medida excepcional, mas real. Se você está nessa situação, procure orientação antes de qualquer coisa.
Pode existir, em situações específicas e em regra por prazo determinado, quando um dos cônjuges fica em situação de necessidade após o fim da relação e o outro tem condições de auxiliar. Não é automática nem comum.
Sim. Acordo homologado tem força de decisão, mas alimentos são, por natureza, revisíveis quando a situação de fato muda de forma relevante. O que se exige é a demonstração dessa mudança — não basta a insatisfação com o valor.
Para o contato inicial, nenhum. Para a reunião, ajuda reunir: certidão de nascimento dos filhos, decisão ou acordo que fixou a pensão, comprovantes de renda de ambos, comprovantes de pagamento já feitos, comprovantes das despesas das crianças e qualquer documento recebido do juízo.

Estamos prontos para receber seu caso

Se você está diante de um inventário, divórcio, planejamento sucessório ou uma questão jurídica empresarial, o passo seguinte é direto: uma conversa para compreender com precisão o que o seu caso demanda.