Serviços Salles Advocacia

Advogado de Pacto Antenupcial em Londrina

Escolha do regime de bens, com técnica e discrição

Todo casamento tem um regime de bens — a escolha é se ele foi escolhido

Quem casa sem pacto antenupcial não casa sem regime — casa sob o padrão que a lei estabelece, a comunhão parcial de bens. O pacto define, por escritura pública antes do casamento, qual regime vai valer: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. O mesmo instrumento, chamado contrato de convivência, existe para quem vive em união estável. O regime escolhido não afeta só um eventual divórcio — define também o que o cônjuge recebe na herança.

Duas alianças douradas sobre um documento, ao lado de uma caneta tinteiro e um coração de papel

O que é o Pacto Antenupcial?

É o instrumento que escolhe, entre quatro regimes, a regra sobre o que é de quem no casamento. Comunhão parcial Regime padrão quando não há pacto. O que é adquirido onerosamente durante o casamento é comum; o que já existia antes permanece individual. Comunhão universal Comunicam-se, em regra, tanto os bens anteriores quanto os adquiridos durante o casamento, com as exceções que a lei estabelece. Exige pacto. Separação total Cada um mantém a titularidade e a administração do que é seu, antes e durante o casamento. Exige pacto. Participação final nos aquestos Funciona como separação durante o casamento; ao final, divide-se o que cada um adquiriu no período. Exige pacto.
André Salles, advogado de Família e Sucessões, de terno diante de janelas de madeira

Como o Dr. André Salles conduz um caso de pacto antenupcial

A escolha do regime vem depois do diagnóstico, nunca de preferência genérica. Levanta-se o que cada um traz para o casamento, o que se pretende construir, se há empresa e se há filhos de relação anterior. O regime adequado é consequência desse mapa.

Os dois cenários são considerados: como o regime funciona em caso de separação e em caso de falecimento. Analisar apenas o primeiro é como escolher um seguro considerando só um tipo de sinistro — e é o erro mais comum nessa escolha.

A conversa é feita com os dois. Pacto é ato bilateral: quando ambos entendem o que estão assinando e por quê, o documento cumpre sua função. Cada cláusula é redigida para a situação concreta, dentro do que a lei admite — e o que a lei não admite é dito com clareza, em vez de ser incluído para agradar.

Os casos são conduzidos por André Salles, doutor em Direito Civil e mestre em Direito Negocial, advogado com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná, presencialmente ou online.

O que a atuação em pacto antenupcial envolve

Escolha do regime

Não existe melhor em abstrato, existe o adequado a cada situação. O que cada um traz, o que se pretende construir, a existência de empresa e de filhos de relação anterior definem qual dos quatro regimes faz sentido.

Reflexos na sucessão

A posição do cônjuge sobrevivente na herança depende diretamente do regime adotado. É a consideração mais relevante para quem tem filhos de relacionamento anterior — e a que menos aparece nas conversas sobre pacto.
Instrumento equivalente ao pacto para quem vive em união estável. Na ausência dele aplica-se, em regra, o mesmo regime padrão do casamento — e o contrato ajuda a documentar quando a convivência começou.

Alteração de regime

Possível depois de casado, mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalva dos direitos de terceiros. Prazo típico: alguns meses.

Atividade empresarial

O regime influencia a exposição do patrimônio familiar a obrigações da atividade, a posição do cônjuge em relação a quotas e ações, e a necessidade de anuência para determinados atos.

Perguntas e Repostas

Perguntas frequentes sobre pacto antenupcial

Não. Sem pacto, aplica-se o regime legal padrão — a comunhão parcial de bens. O pacto é necessário para adotar qualquer regime diferente desse.
Não existe melhor em abstrato, existe o adequado a cada situação. Comunhão parcial costuma servir bem a casais que começam juntos. Separação total tende a fazer sentido para quem chega com patrimônio constituído, tem empresa ou tem filhos de relação anterior.
Significa que o regime não gera comunicação automática. Mas não elimina toda discussão patrimonial: aquisições feitas em conjunto e contribuições comprovadas podem gerar controvérsia — por isso a redação do pacto importa tanto quanto a escolha do regime.
Por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento, com registro posterior. Do primeiro contato à escritura assinada, costuma levar de dias a poucas semanas. É necessário que esteja pronto antes da habilitação para o casamento.
Sim, mediante autorização judicial, com pedido de ambos os cônjuges, motivação e ressalva dos direitos de terceiros. Leva alguns meses — mais trabalhoso do que ter feito antes, mas é caminho disponível.
Sim. A lei prevê hipóteses em que o regime da separação de bens é obrigatório, independentemente da vontade dos nubentes. As hipóteses e sua interpretação têm sido objeto de discussão nos tribunais, e a análise deve ser feita caso a caso.
O instrumento correspondente é o contrato de convivência. Sem ele, aplica-se em regra o mesmo regime padrão do casamento. Ele também ajuda a documentar quando a convivência começou — dado que define o que integra o patrimônio comum.
É a situação em que a escolha do regime tem maior impacto — e ele aparece principalmente na sucessão, não na separação. A posição do cônjuge sobrevivente perante os filhos do falecido depende do regime adotado.
Para o contato inicial, nenhum. Para a reunião, ajuda reunir: documentos pessoais dos dois, relação dos bens que cada um já possui com respectivos documentos, contrato social da empresa se houver, certidões de nascimento de filhos de relacionamentos anteriores, e a data prevista para o casamento.

Estamos prontos para receber seu caso

Se você está diante de um inventário, divórcio, planejamento sucessório ou uma questão jurídica empresarial, o passo seguinte é direto: uma conversa para compreender com precisão o que o seu caso demanda.