Serviços Salles Advocacia

Advogado de Inventário e Partilha em Londrina

Inventário judicial ou extrajudicial, com técnica e discrição

O inventário não desaparece se for adiado — só fica mais caro

O inventário é o procedimento que define herdeiros, patrimônio, tributos e partilha depois de um falecimento. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, pode ser feito em cartório, por escritura pública, em poucos meses. Havendo desacordo ou herdeiro incapaz, o caminho é judicial. Existe prazo legal para a abertura, e o atraso gera acréscimo sobre o ITCMD — o único custo do Direito de Família que corre sozinho, sem que ninguém faça nada.

Casa de papel dividida ao meio, com uma chave dourada e uma mão ao lado

O que é o Inventário?

Inventário é o procedimento que define herdeiros, bens, tributos e partilha depois de um falecimento. Extrajudicial, em cartório Quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes. Prazo típico: poucos meses, com a documentação em ordem. Judicial Quando há desacordo, herdeiro incapaz ou testamento a cumprir. Prazo típico: de um a dois anos com consenso relativo; consideravelmente mais havendo disputa. Arrolamento Rito simplificado, aplicável em hipóteses específicas de consenso ou de valor do acervo. É mais célere que o inventário judicial comum. Inventário negativo Declara a inexistência de bens a partilhar, quando é necessário comprovar essa situação para encerrar pendências.
André Salles, advogado de Família e Sucessões, de terno diante de janelas de madeira

Como o Dr. André Salles conduz um caso de inventário

A ordem em que as coisas são feitas importa. Antes de decidir a via, levanta-se quem são os herdeiros, o que existe de bens e dívidas, qual o regime de bens do falecido e se há testamento. Só com esse mapa é possível saber se o caso comporta cartório, arrolamento ou inventário judicial.

A apuração tributária é feita no início, não no fim. Antecipar o ITCMD evita a surpresa mais comum do procedimento: descobrir, ao final, que o valor devido é maior do que a família esperava — e que não há liquidez para pagá-lo sem vender um bem.

A via extrajudicial é buscada sempre que possível, porque cartório é mais rápido e geralmente menos custoso. Havendo conflito, ele é delimitado: nem todo desacordo precisa travar o inventário inteiro, e frequentemente é possível partilhar o que há consenso e reservar apenas o ponto controvertido.

Os casos são conduzidos por André Salles, advogado com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões, doutor em Direito Civil e mestre em Direito Negocial, em escritório especializado na área desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná.

O que a atuação em inventário envolve

Herdeiros

A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária, e a posição do cônjuge ou companheiro depende do regime de bens que vigorava na relação. Nem sempre é intuitivo — há casos em que o cônjuge concorre com os filhos, e outros em que não.

Patrimônio e dívidas

Imóveis, veículos, contas, investimentos, participação em empresas, direitos e créditos — e as dívidas, que são pagas antes da partilha, com o próprio acervo. Os herdeiros, em regra, não respondem além do que receberam.
A transmissão por herança gera esse imposto estadual, devido antes da conclusão da partilha. É o item que torna o prazo relevante: a abertura fora do prazo legal implica acréscimo sobre o valor devido.

Partilha

Como o patrimônio será dividido entre os herdeiros — o que fica com cada um, o que permanece em condomínio, o que é vendido para divisão do valor.

Testamento

O testamento é cumprido nos limites que a lei permite. Havendo herdeiros necessários, parte do patrimônio é reservada a eles por força de lei, e o testamento dispõe sobre a parcela disponível.

Perguntas e Repostas

Perguntas frequentes sobre inventário

Sim. A legislação estabelece prazo para a abertura, contado do falecimento, e o descumprimento gera acréscimo sobre o ITCMD. O inventário não deixa de ser possível depois do prazo — o que muda é o custo, e o acréscimo já incorrido não se recupera.
O custo tem três componentes: o ITCMD, que incide sobre o valor dos bens; as custas — de cartório na via extrajudicial, ou judiciais na via processual — e os honorários advocatícios. O total só pode ser estimado depois do levantamento inicial.
Extrajudicial, com documentação em ordem e consenso: alguns meses. Judicial com consenso relativo: normalmente de um a dois anos. Judicial com disputa entre herdeiros: consideravelmente mais. O fator que mais influencia não é o tamanho do patrimônio — é o grau de acordo entre os herdeiros.
Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e os demais requisitos legais estão presentes, sim. Mesmo em cartório, a assistência de advogado é exigida por lei.
A presença de herdeiro incapaz historicamente exige a via judicial, com participação do Ministério Público. As regras sobre hipóteses de dispensa vêm sendo objeto de alteração normativa, e a análise precisa ser feita caso a caso.
Não fica inviabilizado, mas muda de via: a recusa afasta a possibilidade de cartório e leva o caso ao inventário judicial. Em muitos casos é possível partilhar o que há consenso e reservar apenas o ponto controvertido.
São pagas com o próprio acervo, antes da partilha. Os herdeiros, em regra, não respondem com patrimônio próprio além do que receberam — por isso o levantamento do passivo é etapa necessária, não formalidade.
A lei estabelece uma ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, e colaterais, com regras de concorrência entre eles. A posição do cônjuge depende do regime de bens que vigorava na relação.
Para o contato inicial, nenhum. Para a reunião, ajuda reunir: certidão de óbito, certidão de casamento ou documentos da união estável, documentos dos herdeiros, certidões de nascimento, documentos dos bens, informações sobre dívidas e financiamentos, e testamento se houver.

Estamos prontos para receber seu caso

Se você está diante de um inventário, divórcio, planejamento sucessório ou uma questão jurídica empresarial, o passo seguinte é direto: uma conversa para compreender com precisão o que o seu caso demanda.