O inventário é o procedimento que define herdeiros, patrimônio, tributos e partilha depois de um falecimento. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, pode ser feito em cartório, por escritura pública, em poucos meses. Havendo desacordo ou herdeiro incapaz, o caminho é judicial. Existe prazo legal para a abertura, e o atraso gera acréscimo sobre o ITCMD — o único custo do Direito de Família que corre sozinho, sem que ninguém faça nada.
A ordem em que as coisas são feitas importa. Antes de decidir a via, levanta-se quem são os herdeiros, o que existe de bens e dívidas, qual o regime de bens do falecido e se há testamento. Só com esse mapa é possível saber se o caso comporta cartório, arrolamento ou inventário judicial.
A apuração tributária é feita no início, não no fim. Antecipar o ITCMD evita a surpresa mais comum do procedimento: descobrir, ao final, que o valor devido é maior do que a família esperava — e que não há liquidez para pagá-lo sem vender um bem.
A via extrajudicial é buscada sempre que possível, porque cartório é mais rápido e geralmente menos custoso. Havendo conflito, ele é delimitado: nem todo desacordo precisa travar o inventário inteiro, e frequentemente é possível partilhar o que há consenso e reservar apenas o ponto controvertido.
Os casos são conduzidos por André Salles, advogado com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões, doutor em Direito Civil e mestre em Direito Negocial, em escritório especializado na área desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná.