Guarda diz respeito à autoridade para decidir sobre a vida da criança — escola, saúde, autorizações — não a onde ela dorme. A guarda compartilhada é a regra preferencial quando ambos os pais estão aptos, mesmo sem boa relação entre eles, e não implica divisão igual de tempo. Convivência, que é o calendário, e residência, que é o endereço de referência, se definem separadamente. O critério legal para tudo isso é um só: o melhor interesse da criança.
Boa parte do que os pais querem discutir não influencia a decisão. Separar o que é mágoa do que é matéria juridicamente relevante é a primeira coisa que se faz — e é o que evita prolongar o processo sem alterar o resultado.
A via consensual é tentada primeiro sempre que viável. Não por preferência ideológica, mas porque um arranjo construído pelos dois costuma ser cumprido, e um arranjo imposto costuma ser descumprido. Quando não é viável, a via judicial é conduzida sem hesitação.
O calendário de convivência é escrito em detalhe: fins de semana alternados, férias escolares, feriados prolongados, aniversários, revezamento de fim de ano. Parece excessivo até o primeiro dezembro em que não há regra. E se há algo no seu histórico que pode ser usado contra a sua posição, você fica sabendo na primeira reunião.
Os casos são conduzidos por André Salles, advogado com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões e doutor em Direito Civil, em escritório especializado na área desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná, presencialmente ou online.