Serviços Salles Advocacia

Advogado de Guarda e Convivência em Londrina

Guarda compartilhada ou unilateral, com técnica e discrição

Guarda compartilhada não significa tempo dividido ao meio

Guarda diz respeito à autoridade para decidir sobre a vida da criança — escola, saúde, autorizações — não a onde ela dorme. A guarda compartilhada é a regra preferencial quando ambos os pais estão aptos, mesmo sem boa relação entre eles, e não implica divisão igual de tempo. Convivência, que é o calendário, e residência, que é o endereço de referência, se definem separadamente. O critério legal para tudo isso é um só: o melhor interesse da criança.

Recorte de papel de uma família de mãos dadas, com duas mãos adultas sustentando as pontas

O que é a Guarda?

Guarda, convivência e residência são três coisas diferentes, que costumam ser confundidas — e um acordo que trata só da primeira costuma ficar incompleto. Guarda compartilhada Decisões importantes tomadas em conjunto pelos dois pais. É a regra preferencial no Direito brasileiro quando ambos estão aptos. Guarda unilateral Decisões concentradas em um dos pais. É exceção, aplicada só quando há motivo concreto que a justifique. Convivência O calendário: dias da semana, fins de semana, férias e feriados. Define-se separadamente da guarda. Residência O endereço de referência da criança, relevante para escola, documentos e discussão sobre mudança de cidade.
André Salles, advogado de Família e Sucessões, de terno diante de janelas de madeira

Como o Dr. André Salles conduz um caso de guarda

Boa parte do que os pais querem discutir não influencia a decisão. Separar o que é mágoa do que é matéria juridicamente relevante é a primeira coisa que se faz — e é o que evita prolongar o processo sem alterar o resultado.

A via consensual é tentada primeiro sempre que viável. Não por preferência ideológica, mas porque um arranjo construído pelos dois costuma ser cumprido, e um arranjo imposto costuma ser descumprido. Quando não é viável, a via judicial é conduzida sem hesitação.

O calendário de convivência é escrito em detalhe: fins de semana alternados, férias escolares, feriados prolongados, aniversários, revezamento de fim de ano. Parece excessivo até o primeiro dezembro em que não há regra. E se há algo no seu histórico que pode ser usado contra a sua posição, você fica sabendo na primeira reunião.

Os casos são conduzidos por André Salles, advogado com atuação dedicada a Direito de Família e Sucessões e doutor em Direito Civil, em escritório especializado na área desde 2015, em Londrina e em todo o Paraná, presencialmente ou online.

O que a atuação em guarda envolve

Definição de guarda e convivência

Consensual, com acordo homologado em alguns meses, ou disputada, com decisão do juízo após estudo psicossocial, normalmente de um a dois anos. Guarda e convivência provisórias podem ser definidas desde o início do processo.

Alienação parental

Interferência na formação psicológica da criança promovida para prejudicar o vínculo dela com o outro genitor. A lei prevê consequências para essa conduta, e ela exige prova, não apenas alegação.
Existe via própria para casos reiterados. Registrar as ocorrências desde o início — mensagens, testemunhas, tentativas frustradas — constrói o histórico que sustenta um pedido posterior.

Mudança de cidade

Mudança de residência que afeta a convivência estabelecida costuma exigir concordância do outro genitor ou autorização judicial. Mudar primeiro e discutir depois tende a gerar consequência processual desfavorável.

Autorização de viagem

Para viagens ao exterior, a autorização do outro genitor é a regra. Para viagens dentro do país, há regras específicas conforme a idade e o acompanhante — e o acordo de convivência pode já tratar disso.

Perguntas e Repostas

Perguntas frequentes sobre guarda e convivência

Não. Guarda compartilhada diz respeito à tomada conjunta das decisões importantes sobre a vida da criança — escola, saúde, autorizações. Uma criança pode estar sob guarda compartilhada e ter residência fixa com um dos pais, convivendo regularmente com o outro.
É a regra preferencial quando ambos os pais estão aptos ao exercício do poder familiar, mesmo quando não se relacionam bem. A má relação entre eles, por si só, não costuma ser fundamento suficiente para afastá-la. A guarda unilateral é exceção, com motivo concreto.
Consensual, com acordo entre os pais: alguns meses. Disputada, com decisão do juízo: normalmente de um a dois anos, podendo ser mais. O estudo psicossocial costuma ser o fator que mais influencia a duração.
Não existe idade a partir da qual a vontade da criança decida sozinha. A opinião dela é ouvida e considerada, com peso crescente conforme a idade e o discernimento, dentro do conjunto de elementos que compõem o melhor interesse dela.
É a interferência na formação psicológica da criança promovida para prejudicar o vínculo dela com o outro genitor — desqualificar, dificultar contato, criar obstáculos à convivência. A lei prevê consequências conforme a gravidade, e é matéria que exige prova.
Registre. Cada ocorrência documentada constrói o histórico que sustenta um pedido posterior. Existem medidas próprias para descumprimento reiterado, mas dependem de demonstração — sem registro, resta a palavra de um contra a do outro.
Mudança que afete significativamente a convivência estabelecida costuma exigir concordância do outro genitor ou autorização judicial. Mudar primeiro e comunicar depois tende a gerar consequência processual desfavorável, mesmo com motivo legítimo.
Sim. Decisões sobre guarda e convivência podem ser revistas quando há mudança relevante na situação de fato — alteração de rotina, mudança de cidade, novas necessidades da criança, descumprimento reiterado. O que se exige é demonstrar que a alteração atende ao interesse dela.
Para o contato inicial, nenhum. Para a reunião, ajuda reunir: certidão de nascimento dos filhos, decisão ou acordo anterior sobre guarda, comprovante de residência, informações sobre a escola e a rotina das crianças, registros de descumprimento se houver, e documentos recebidos do juízo.

Estamos prontos para receber seu caso

Se você está diante de um inventário, divórcio, planejamento sucessório ou uma questão jurídica empresarial, o passo seguinte é direto: uma conversa para compreender com precisão o que o seu caso demanda.